Uma portaria assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, e divulgada nesta quarta-feira (10), vai liberar temporariamente 549 detentos que estejam cumprindo penas em estabelecimentos prisionais de São Luís, em virtude do Dia das Mães .
Os beneficiados começaram a deixar os estabelecimentos prisionais desde às 10h desta quarta e deverão retornar até a próxima terça-feira (16), às 18h. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados, a de não ausentar-se do Estado, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares.
A saída temporária do Dia das Mães atende ao previsto no art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei nº 7210/84, que prevê ainda as saídas da Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Segundo a Lei, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.